Conselho da Magistratura do TJ aplica pena de demissão a escrivão cível

No período de um mês o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná realizou dois julgamentos, impondo, por unanimidade, a pena de demissão a dois escrivães cíveis, por irregularidades no controle de depósitos judiciais. No primeiro caso, o escrivão e seus auxiliares emitiram alvarás fraudulentos, levantando valores que estavam depositados em nome das partes, em processos paralisados há muito tempo. Esses valores eram depositados em contas de pessoas ligadas ao escrivão ou a um auxiliar. No segundo caso, os valores depositados não eram recolhidos imediatamente ao banco, como determina a lei. Em alguns casos, esse depósito nem chegou a ocorrer. O montante do prejuízo, no primeiro caso, passou de um R$ 1 milhão. No segundo caso, passou de R$ 500 mil.

Para prevenir ocorrências dessa natureza, a Corregedoria da Justiça está desenvolvendo, junto com os bancos oficiais, guias de depósito eletrônico e de levantamento eletrônico de valores. O corregedor-geral, todavia, está determinando, por meio de ofício-circular, que todos os juízes que lidam com valores solicitem dos bancos que têm depósitos judiciais relatório pormenorizado dos valores levantados nos últimos anos por ordem judicial, confrontando-os com o processo em que houve a autorização do saque, para conferir em nome de quem foi feito o depósito. Outra providência é a serventias judiciais fazerem levantamento de todos os processos que se encontrem por alguma razão paralisados, e em que haja depósito judicial, a fim de que as partes sejam intimadas para dar andamento ao feito.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR